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Na maioria dos casos, os cidadãos estrangeiros precisam de um visto para entrar e permanecer em Cabo Verde. No entanto, existem exceções:

  1. Quem está isento de visto?
    • Estrangeiros titulares de um título de residência válido em Cabo Verde;
    • Cidadãos de países que celebraram acordos com Cabo Verde para isenção ou dispensa de visto, tais como acordos de livre circulação ou supressão de vistos;
    • Os titulares de um passe emitido por Estados ou organizações internacionais reconhecidos por Cabo Verde, ou de um cartão de identificação de funcionário ou agente de missão estrangeira ou de organização internacional, emitido pelo departamento governamental responsável pelas relações externas;
    • Pessoas nascidas em Cabo Verde que tenham adquirido nacionalidade estrangeira, bem como os seus cônjuges e descendentes, desde que apresentem documentos que comprovem essa ligação (passaporte, certidão de nascimento ou de casamento).
  2. Países isentos de visto:

    Consulte a lista de países cujos cidadãos:

    • Estão isentos de visto para entrar em Cabo Verde; ou;
    • Podem obter um visto à chegada ao território cabo-verdiano;
    • Se residirem num país onde Cabo Verde não tem representação diplomática, podem solicitar o visto diretamente à entrada, nas fronteiras nacionais.
  3. Documentos necessários:

    O passaporte deve ter uma validade mínima de 6 meses na data da estadia em Cabo Verde.

  4. Tipos de visto:

    De trânsito:
    Os cidadãos em trânsito para outro país podem permanecer em Cabo Verde até 4 dias, com possibilidade de prorrogação uma única vez.

    Oficial, diplomático ou de cortesia:
    O visto deve ser utilizado nos 90 dias seguintes à sua emissão e permite permanecer em Cabo Verde até 30 dias. Pode ser válido para múltiplas entradas durante esse período.

    Turístico:
    Visto para atividades recreativas e cruzeiros, a utilizar no prazo de 60 dias após a sua emissão. Permite uma estadia de até 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias.

    Temporário:
    O visto temporário destina-se a viagens culturais, missões de negócios, atividades profissionais de curta duração, tratamentos médicos, visitas familiares ou outros motivos considerados válidos. Deve ser utilizado num prazo máximo de 180 dias após a sua emissão. Pode ser comum, com uma estadia até 180 dias, ou múltipla, permitindo várias entradas e uma estadia total de 90 dias num ano a partir da data de emissão.

    De residência:

    O visto de residência é concedido a estrangeiros que desejam estabelecer a sua residência habitual em Cabo Verde para exercer uma atividade profissional, investir, estudar por um período superior a um ano ou para reagrupamento familiar com residentes (cônjuge, filhos menores ou dependentes). Permite permanecer no país por 6 meses.
    Condições para obter o visto de residência:

    • Título de transporte válido para entrar e sair de Cabo Verde;
    • Meios de subsistência suficientes para o período de permanência;
    • Documento de viagem válido para além do período de permanência autorizado;
    • Entrada legal no país (com visto ou em casos de isenção);
    • Certificado médico ou equivalente;
    • Certificado internacional de vacinação;
    • Justificativo do motivo da residência (por exemplo: contrato de trabalho, matrícula em um estabelecimento de ensino, etc.);
    • Alojamento adequado em Cabo Verde;
    • Ausência de condenações penais superiores a 1 ano, de acordo com a legislação cabo-verdiana;
    • Se solicitado: certidão de registo criminal (ou equivalente) válida por 6 meses, com tradução para o português autenticada pelos serviços consulares.
  5. Efetuar o pagamento:

    Efetue o pagamento através das opções digitais disponíveis: MBWay, Multibanco, Visa, Vinti4, Paypal, MasterCard ou American Express.